Retenção 24h cripto: mercado reage à norma do BC
A retenção de 24 horas para transferências de criptomoedas, prevista na Resolução BCB nº 584, divide o mercado. Apoiadores veem proteção contra fraudes; críticos apontam risco de ineficiência e fuga para canais descentralizados.
Retenção de 24h em criptomoedas: o que o mercado pensa da norma do Banco Central
A decisão do Banco Central de impor uma retenção cautelar de 24 horas para determinadas transferências de criptomoedas foi recebida pelos operadores do setor de maneira mista. De um lado, os apoiadores destacam que o combate a fraudes é necessário para dar credibilidade ao setor. Do outro, há quem questione se a medida não limita a eficiência e competitividade do mercado cripto brasileiro.
A nova regra, prevista na Resolução BCB nº 584, determina que prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) retenham por 24 horas transferências destinadas a exchanges estrangeiras ou carteiras autocustodiadas, em operações acima de US$ 10 mil ou classificadas como de maior risco. O número conta a história: US$ 10 mil é o gatilho que separa a operação comum da que exige escrutínio.
O que muda com a Resolução BCB nº 584?
A norma atinge diretamente as empresas que executam serviços de ativos virtuais em nome de terceiros, as chamadas PSAVs previstas na Lei nº 14.478/2022. Não se aplica, necessariamente, a todas as formas de negociação existentes no ecossistema cripto. Para Luana Peterle, chief compliance & legal officer da Lumx, empresa brasileira de tecnologia em stablecoins, a medida representa uma tentativa legítima de ampliar a proteção contra fraudes, mas seu sucesso dependerá da forma como for implementada.
Segundo ela, um dos principais desafios será preservar uma das características centrais dos ativos digitais: a velocidade de liquidação das operações. "A velocidade na liquidação é uma das principais vantagens dos ativos virtuais, especialmente em pagamentos e transferências internacionais, e os mecanismos de proteção precisam ser melhor calibrados para preservar esse benefício", afirma.
Na avaliação da executiva, a previsão de uma análise baseada em risco e a possibilidade de liberação antecipada das operações podem ser instrumentos importantes para evitar impactos excessivos sobre transações legítimas. Para ela, critérios claros e previsíveis serão essenciais para equilibrar segurança e eficiência operacional.
A comparação com o MED do Pix
Peterle compara a retenção ao Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos. Na prática, afirma, a nova exigência cria uma janela para que fraudes sejam identificadas antes que uma transferência para uma carteira própria ou para uma entidade no exterior se torne irreversível.
"O significado da norma é semelhante ao mecanismo especial de devolução do Pix para o mercado de ativos virtuais", diz. "Ela não apenas dá tempo ao consumidor para denunciar casos de fraude, mas também garante que o prestador do serviço realize uma diligência aprimorada."
A comparação é pertinente, mas há diferenças estruturais. Enquanto o MED atua sobre um sistema centralizado de pagamentos, a norma do BC incide sobre um ecossistema descentralizado, onde a liquidação instantânea é a regra. Essa distinção está no centro do debate.
ABcripto: "A medida não vai funcionar"
O posicionamento mais duro veio da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), que representa a maior parte do mercado brasileiro de ativos virtuais. A entidade afirma que a retenção temporal não ataca os mecanismos efetivamente utilizados por organizações criminosas e pode gerar consequências opostas às pretendidas pelo regulador.
Segundo a associação, criminosos sofisticados já evitam plataformas reguladas e costumam recorrer a instrumentos como mixers, pontes entre blockchains e estruturas de lavagem que operam fora do alcance dos controles tradicionais. Nesse contexto, uma retenção baseada apenas em prazo e valor não diferenciaria operações legítimas de ilícitas.
"A medida não vai funcionar", afirma Julia Rosin, presidente da ABcripto. "Uma retenção por prazo fixo não distingue a operação legítima da ilícita, apenas atrasa as duas".
Outro ponto levantado pela entidade é a possibilidade de contorno da regra por meio do fracionamento de operações em valores menores. Além disso, a associação argumenta que investidores que dependem de liquidação rápida podem migrar para canais descentralizados, como protocolos de finanças descentralizadas (DeFi), negociações peer-to-peer (P2P) ou intermediários informais, reduzindo a visibilidade das operações para as autoridades.
Para a ABcripto, esse cenário produziria justamente o efeito contrário ao desejado pelo Banco Central: menos rastreabilidade das transações e menor capacidade de monitoramento por parte dos órgãos de supervisão.
A ausência de precedentes internacionais
A entidade também questiona a ausência de precedentes internacionais para uma retenção obrigatória desse tipo e cobra maior transparência sobre os estudos que fundamentaram a medida.
Segundo a associação, modelos regulatórios considerados referências internacionais têm priorizado mecanismos como segregação de reservas, auditorias independentes e a implementação da Travel Rule, sem recorrer a travas temporais para transferências. O mercado brasileiro, nesse ponto, estaria inovando em uma direção que outros países não adotaram.
A visão cautelosa de Thiago Barbosa
Já Thiago Barbosa, sócio do Salles Nogueira Advogados e da Oxus Finance, vê a medida com mais cautela. Para ele, uma retenção automática de 24 horas para operações acima de US$ 10 mil pode ser considerada desproporcional quando comparada às práticas adotadas em outros mercados financeiros.
Apesar da crítica, Barbosa ressalta que a própria resolução prevê flexibilidade. As instituições poderão encerrar a retenção antes do prazo de 24 horas, desde que façam uma análise fundamentada e mantenham documentação que justifique a decisão. Ou seja, a regra não é uma camisa de força, mas exige processo interno robusto.
Fernando Lopes e o alcance restrito da norma
Por fim, Fernando Lopes, advogado no F.S.Lopes advocacia e especialista em direito dos criptoativos, entende que o mecanismo permite que não apenas o consumidor denuncie casos de fraude, mas também garante que o prestador do serviço realize uma diligência aprimorada, evitando que transferências ilegais sejam realizadas de forma irreversível.
"A norma não atinge os usuários qualificados do mercado, que costumam realizar operações P2P, OTC e no mercado DeFi, onde, em regra, não são realizadas execuções de serviços de ativos virtuais em nome de terceiros", comenta.
Essa leitura indica que o impacto prático pode ser menor do que o receio inicial. A regra mira as PSAVs, não o investidor que opera diretamente em carteiras próprias ou via contratos inteligentes.
O que esperar da implementação
O sucesso da medida dependerá da calibragem fina. Critérios claros e previsíveis, como defende Peterle, serão essenciais para equilibrar segurança e eficiência operacional. A liberação antecipada, quando fundamentada, pode ser o mecanismo que evita danos colaterais.
O debate, no entanto, expõe uma tensão estrutural: a velocidade de liquidação é o ativo mais valioso do cripto, e qualquer trava temporal, por mais justificada, reduz esse diferencial. O mercado observa se o BC conseguirá equilibrar proteção sem estrangular a inovação.
Perguntas Frequentes
A retenção de 24h se aplica a todas as transferências de criptomoedas?
Não. A regra da Resolução BCB nº 584 se aplica às PSAVs, ou seja, empresas que executam serviços de ativos virtuais em nome de terceiros. Transferências diretas entre carteiras pessoais ou operações P2P, OTC e DeFi não são atingidas.
Qual o valor que dispara a retenção?
Operações acima de US$ 10 mil ou classificadas como de maior risco estão sujeitas à retenção de 24 horas, quando destinadas a exchanges estrangeiras ou carteiras autocustodiadas.
É possível liberar a transferência antes das 24 horas?
Sim. A resolução prevê que as instituições podem encerrar a retenção antes do prazo, desde que façam uma análise fundamentada e mantenham documentação que justifique a decisão.
Por que a ABcripto critica a medida?
A associação afirma que a retenção por prazo fixo não distingue operações legítimas de ilícitas, pode ser contornada por fracionamento e empurra investidores para canais descentralizados, reduzindo a rastreabilidade.
A norma tem precedentes internacionais?
Segundo a ABcripto, não. Modelos regulatórios de referência internacional têm priorizado mecanismos como segregação de reservas, auditorias independentes e a Travel Rule, sem recorrer a travas temporais.
entenda a Lei 14.478 e o marco legal das criptomoedas como funciona o MED do Pix e o que muda para o consumidor o que é a Travel Rule e como afeta exchanges brasileiras